Redação
A partir de 1º de julho de 2024, o trabalho em feriados no setor do comércio dependerá de convenção coletiva. A mudança ocorre com a Portaria nº 3.665/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2023, e altera a decisão que antes cabia exclusivamente ao empregador.
Agora, empresas precisarão negociar previamente com sindicatos para definir escalas nesses dias. A nova exigência pode impactar milhões de trabalhadores e empregadores, afetando remuneração, folgas e organização interna.
Fim da autorização automática para trabalho em feriados no comércio;
Trabalho nesses dias apenas com acordo em convenção coletiva;
Possibilidade de permissão por lei municipal em alguns casos;
Empresas precisarão negociar antes de definir escalas.
Para os trabalhadores, a mudança pode significar benefícios extras, como folgas compensatórias ou bonificações. Por outro lado, aqueles que dependem do adicional de 100% da hora trabalhada podem ser prejudicados se o sindicato não permitir o trabalho nesses dias.
Já para as empresas, o processo se torna mais burocrático, exigindo negociação coletiva para garantir operação em feriados. Pequenos negócios, com menor poder de barganha, podem enfrentar dificuldades nesse cenário.
A medida fortalece o papel dos sindicatos nas relações de trabalho, alinhando-se às diretrizes do atual governo. O advogado e especialista em Direito Trabalhista, Sérgio Barbosa, destaca que a mudança pode gerar benefícios, mas também restringir a flexibilidade das empresas.
Empresas devem antecipar negociações com os sindicatos para evitar impasses. Já os trabalhadores precisam acompanhar as convenções coletivas da categoria para entender os impactos nos salários e benefícios.
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